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PROCESSO PARA HABILITAÇÃO

Vamos resumir o assunto, para que a matéria não fique muito extensa, porém de forma objetiva e ilustrativa.
O portador de deficiência física ou sensorial precisa atender a critérios definidos pelas organizações que orientam e regularizam as atividades relacionadas a condução e circulação de veículos, criadas para determinar direitos, obrigações e deveres do motorista, tentando garantir maior segurança a estes, aos outros motorista e também aos pedestres. São várias as orientações definidas através de resoluções, contidas básicamente no artigo 147 do Código Brasileiro de Trânsito e nas Resoluções 51/98 e 80/98 do Contran, delas vem as normas que orientam as condições ou adaptações necessárias nos automóveis das pessoas com algum tipo de deficiência.


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Os primeiros passos:
1ª HABILITAÇÃO LEVAR: Documento Único de Arrecadação do Detran DUDA (pague no

Banerj); xerox não autenticada da carteira de identidade; CPF, comprovante de residência e uma foto 3x4 colorida e fundo branco. Esta documentação deve ser entregue no posto agendado para os exames médicos e psicotécnico.
LOCAL E HORÁRIO: Deverão ser agendados através de ligação telefônica para o Detran da
sua cidade.
2ª VIA: pagar o DUDA e levar: xerox das carteiras de motorista de identidade e do CPF mais
comprovante de residência e foto 3x4 colorida com fundo branco. Os documentos devem ser apresentados em original e xerox.
RENOVAÇÃO: pagar o DUDA e levar a mesma documentação acima.
INFORMAÇÕES: tel.: 2460-4041 das 7.30 à meia-noite.

Após efetuar os pagamentos acima:
1) a apresentação do candidato à Junta Médica do DETRAN, que fará uma avaliação das condições do mesmo através de exames clínicos que, de acordo com o resultado, acarretará em necessidade ou não de adaptações no automóvel para suprir a deficiência do candidato.
2) O candidato com deficiência deve procurar o Centro de Formação de Condutores, que ajudará na formação deste, além de ter automóveis adaptados para possibilitar seu treinamento.

Se o candidato for aprovado nessas etapas, inclusive no exame prático de direção em um veículo adaptado às suas necessidades, receberá a carteira de habilitação com as devidas observações quanto ao uso do automóvel e o laudo médico. Note bem: estes documentos são essênciais para se obter as isenções. Só a partir daí se poderá dar entrada na requisição de isenção dos tributos nos respectivos órgãos

SOBRE A CNH (CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO)
Existem dois tipos de carros para deficientes: os equipados com câmbio automático (normalmente, mais luxuosos) e os adaptados (dependendo do tipo de deficiência). Procure andar nos dois carros, e informe-se com o instrutor para que o exame seja conduzido de maneira que na sua CNH conste a observação "VEIC.ADAPT.OU AUTOMÁTICO".
Se sua CNH não tiver essa observação, você estará habilitado a dirigir somente um dos dois tipo de veículo. É melhor ter a opção de escolha, pois na hora de comprar um carro, você verá que os modelos automáticos são mais caros que os carros comuns, mas em contra-partida, tem mercado relativamente normal. Já um veículo adaptado pode sair mais barato mas em compensação, será mais difícil revendê-lo posteriormente. Além disso, se na sua carteira só constar "VEIC. ADAPT.", você não poderá alugar um carro hidramático (automático), caso venha precisar alugar um carro.






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