Publicado em junho de 2008 Por Gabriel Martins
Confaz aumenta o valor dos veículos de 60.000,00 para R$ 70.000,00, incluindo os tributos incidentes, para isenção de ICMS
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - em sua 134ª reunião realizada, em 3 de julho de 2009, em Manaus, (AM), aprovou por unanimidade o valor de 70 mil reais para isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - dos veículos novos destinados a pessoas com deficiência e taxistas. Trata-se de um aumento, pois, antes, este valor era de 60 mil reais. A nova norma entrará em vigor após sua publicação.
A má notícia é que o CONFAZ manteve o critério de conceder a isenção do ICMS somente para o deficiente condutor, ou seja, a pessoa com deficiência que irá conduzir (dirigir) o veículo adquirido com a isenção. Desta forma, as pessoas com um tipo de deficiência que impossibilita a condução do veículo, como os cegos, os deficientes intelectuais ou com comprometimento físico severo ficam de fora do benefício.
Ao manter o critério, o CONFAZ mantém a exclusão deste direito às pessoas com deficiência que não são condutoras. Portanto, faz-se necessário uma mobilização por parte das instiuíções e dos responsáveis por estas pessoas no sentido de corrigir esta diferenciação.
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