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Aprovado na Câmara o PL que obriga venda pela internet para ingressos de meia-entrada

  Notícia publicada em - 04/04/2008

 Projeto de Lei possibilita compra de meia-entrada pela internet

O PL 2125/07, do deputado Felipe Bornier (PHS-RJ), obriga cinemas, teatros e promotores de eventos culturais que vendam ingresso pela internet a oferecer ao público a opção de compra de meia-entrada. Ao ingressar no evento, o comprador fica obrigado a comprovar o direito à meia-entrada. Do contrário, perde o ingresso.

A meia-entrada, destaca o deputado, foi originalmente instituída para atender aos estudantes, mas hoje é estendida a idosos (por lei federal), pessoas com deficiência e doadores de sangue (por leis de, apenas, alguns estados e municípios).

Bornier afirma que o comércio pela internet é uma prática extremamente comum hoje, pois permite ao consumidor evitar filas, pagar com cartão de crédito e se programar com mais conforto.
Deputado Felipe Bornier (PDT-PR), autor do PL da venda de meia-entrada pela internet "A impossibilidade de comprovação do direito ao benefício no ato da compra virtual é a justificativa da maioria das empresas para não oferecerem a meia-entrada na venda de ingressos pela internet", diz o deputado Felipe Bornier.
Crédito da foto: Laycer Tomaz/Agência Câmara / Divulgação
Segundo o parlamentar, a maioria das empresas que disponibiliza a venda virtual de ingressos não oferece meia-entrada pela internet. O deputado diz que a justificativa é "a impossibilidade de comprovação do direito ao benefício no ato da compra virtual". Segundo ele, isso dificulta o exercício de direito previsto em lei.

Porém, ele acredita que é possível a comprovação da identidade e do direito ao benefício, mesmo que não seja no ato da compra. "Qual a necessidade de comprovar o direito ao desconto no momento da compra se, em todo acontecimento cultural, a confirmação da situação de beneficiário de meia-entrada ocorre, obrigatoriamente, na entrada do evento?" indaga Bornier.

Tramitação
O projeto tramita em *caráter conclusivo já foi aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor, no dia 02/04/08, e pela A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, no dia 18/11/08. Como o projeto tramita em caráter conclusivo, será enviado para exame do Senado Federal.

Fonte: Agência Câmara
Reportagem - Adriana Resende/JPJ
Colaboração - Vicente Melo



*Cárater Conclusivo: rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações:
- se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra);
- se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total).
Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.

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