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Notícia publicada em - 04/04/2008
Segundo o parlamentar, a maioria das empresas que disponibiliza a venda virtual de ingressos não oferece meia-entrada pela internet. O deputado diz que a justificativa é "a impossibilidade de comprovação do direito ao benefício no ato da compra virtual". Segundo ele, isso dificulta o exercício de direito previsto em lei.
Porém, ele acredita que é possível a comprovação da identidade e do direito ao benefício, mesmo que não seja no ato da compra. "Qual a necessidade de comprovar o direito ao desconto no momento da compra se, em todo acontecimento cultural, a confirmação da situação de beneficiário de meia-entrada ocorre, obrigatoriamente, na entrada do evento?" indaga Bornier. Tramitação O projeto tramita em *caráter conclusivo já foi aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor, no dia 02/04/08, e pela A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, no dia 18/11/08. Como o projeto tramita em caráter conclusivo, será enviado para exame do Senado Federal.
Fonte: Agência Câmara *Cárater Conclusivo: rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: |