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Saiba mais sobre o PL que obriga venda pela internet de ingressos de meia-entrada

 Câmara garante venda de meia-entrada pela internet

Brasília, 18/11/2008

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta terça-feira (18) o Projeto de Lei 2125/07, do deputado Felipe Bornier (PHS-RJ), que torna obrigatória a venda de meia-entrada nos ingressos disponibilizados pela internet. Como o projeto tramita em caráter conclusivo, será enviado para exame do Senado Federal.

Para Picciani, a venda de ingresso pela internet equipara-se à venda em bilheteria. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta terça-feira (18) o Projeto de Lei 2125/07, do deputado Felipe Bornier (PHS-RJ), que torna obrigatória a venda de meia-entrada nos ingressos disponibilizados pela internet. Como o projeto tramita em *caráter conclusivo, será enviado para exame do Senado Federal.




Foto: Edson Santos/ Agência Câmara Dep. Leonardo Picciani (PMDB-RJ)
Para Picciani, a venda de ingresso pela internet equipara-se à venda em bilheteria.


A comissão seguiu o parecer do relator da proposta, deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), que elogiou a iniciativa do deputado Bornier. Segundo Picciani, a venda de ingresso pela internet equipara-se à venda em bilheteria, na qual a meia-entrada é garantida. A proposta apenas assegura a paridade de tratamento ao consumidor.

De acordo com o projeto, caberá ao consumidor apresentar, na entrada do evento, a carteira comprovando o benefício da meia-entrada. Caso ele não a possua, perderá o ingresso. Para os organizadores do evento, o desrespeito à lei implicará sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), como multa e suspensão temporária da empresa organizadora.

Fonte: Agência Câmara


*Cárater Conclusivo: rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações:
- se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra);
- se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total).
Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.

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