Teleatendimento gratuito é obrigatório no Rio de Janeiro
Com a aprovação da
Lei 4525/05, do deputado Carlos Minc, empresas públicas e privadas, fundações e serviços públicos concedidos devem oferecer a sua clientela serviço de tele-atendimento gratuito para suas dúvidas, reclamações e sugestões.adas.
Pela Lei 4525/05, do mandato Carlos Minc, qualquer serviço de atendimento ao cliente ou que realize venda de produtos tem que possuir tele-atendimento grátis. Além disso, empresas e órgãos públicos são obrigados a disponibilizar balcões ou lojas de atendimento direto ao consumidor.
A aprovação da lei foi motivada pela proliferação do serviço 0300, em que o usuário fica pendurado na linha telefônica, à espera de uma resposta a sua reclamação, e ainda por cima paga o custo da ligação.
Com a lei, o 0300 para luz, gás etc. tem que ser convertido em 0800. E como muitas empresas possuem atendimento funcionando em outros estados, Carlos Minc negociará com as empresas e com o Ministério Público para que todas que tenham clientes do Rio disponibilizem o atendimento gratuito.
Ao ser aprovada pela Alerj, em novembro de 2004, a lei acabou vetada pela governadora Rosinha Garotinho. Mas Minc conseguiu reunir apoios na Alerj para essa lei cidadã e, em março de 2005, a maioria dos deputados derrubou o veto.
Agora é lei o teleatendimento gratuito em todo o Estado do Rio de Janeiro.
Fonte: