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Notícias para o Consumidor

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Aconteceu - 20/4/2005 20h39

 Teleatendimento gratuito é obrigatório no Rio de Janeiro

Com a aprovação da Lei 4525/05, do deputado Carlos Minc, empresas públicas e privadas, fundações e serviços públicos concedidos devem oferecer a sua clientela serviço de tele-atendimento gratuito para suas dúvidas, reclamações e sugestões.adas.

Pela Lei 4525/05, do mandato Carlos Minc, qualquer serviço de atendimento ao cliente ou que realize venda de produtos tem que possuir tele-atendimento grátis. Além disso, empresas e órgãos públicos são obrigados a disponibilizar balcões ou lojas de atendimento direto ao consumidor.

A aprovação da lei foi motivada pela proliferação do serviço 0300, em que o usuário fica pendurado na linha telefônica, à espera de uma resposta a sua reclamação, e ainda por cima paga o custo da ligação.

Com a lei, o 0300 para luz, gás etc. tem que ser convertido em 0800. E como muitas empresas possuem atendimento funcionando em outros estados, Carlos Minc negociará com as empresas e com o Ministério Público para que todas que tenham clientes do Rio disponibilizem o atendimento gratuito.

Ao ser aprovada pela Alerj, em novembro de 2004, a lei acabou vetada pela governadora Rosinha Garotinho. Mas Minc conseguiu reunir apoios na Alerj para essa lei cidadã e, em março de 2005, a maioria dos deputados derrubou o veto.

Agora é lei o teleatendimento gratuito em todo o Estado do Rio de Janeiro.

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