Notíca publicada em 13/11/03
Página atualizada em 19/01/07
Última ação: 11/07/2005 - Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - Encerrado o prazo para emendas. Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Para acompanhar este PL, visite:
http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=32205
Reposição de produto defeituoso pode ter prazo menor
A Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias aprovou substitutivo do deputado Luiz Bittencourt (PMDB-GO) ao Projeto de Lei 5110/01, do deputado Ronaldo Vasconcellos (PL-MG). A proposta reduz, de trinta para sete dias, o prazo máximo estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor para que fornecedores de produtos de consumo, duráveis ou não, corrijam defeito de qualidade ou quantidade que tornem o produto inadequado ao consumo. Pelo texto, o consumidor terá direito a exigir a troca do produto danificado por outro da mesma espécie e em perfeitas condições; ou a restituição imediata da quantia paga, sem prejuízos eventuais por perdas e danos. De acordo com o substitutivo, se o defeito não for corrigido pelos fornecedores no prazo de sete dias, o consumidor poderá escolher, à sua maneira, a forma da restituição do produto.
Reportagem – Érica Amorim Edição - Rejane Oliveira
Fonte: Agência Câmara - E-mail: agencia@camara.gov.br
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