Ir para página inicial
Notícias para o Consumidor

  « Ver índice
Notíca publicada em 13/11/03
Página atualizada em 19/01/07
Última ação: 11/07/2005 - Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - Encerrado o prazo para emendas. Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.

Para acompanhar este PL, visite: http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=32205

Reposição de produto defeituoso pode ter prazo menor

A Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias aprovou substitutivo do deputado Luiz Bittencourt (PMDB-GO) ao Projeto de Lei 5110/01, do deputado Ronaldo Vasconcellos (PL-MG). A proposta reduz, de trinta para sete dias, o prazo máximo estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor para que fornecedores de produtos de consumo, duráveis ou não, corrijam defeito de qualidade ou quantidade que tornem o produto inadequado ao consumo.
Pelo texto, o consumidor terá direito a exigir a troca do produto danificado por outro da mesma espécie e em perfeitas condições; ou a restituição imediata da quantia paga, sem prejuízos eventuais por perdas e danos.
De acordo com o substitutivo, se o defeito não for corrigido pelos fornecedores no prazo de sete dias, o consumidor poderá escolher, à sua maneira, a forma da restituição do produto.

Reportagem – Érica Amorim
Edição - Rejane Oliveira


Fonte: Agência Câmara - E-mail: agencia@camara.gov.br



www.rampadeacesso.com - Copyright © 2002 - Contatos martinetto@rampadeacesso.com - Todos os direitos reservados