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Transportes e Acessibilidade

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Em São Paulo - Carteira de Passageiro Especial - SPTrans

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Ônibus
Metrô
Passageiro Especial Bilhete Especial do Metrô
Deficientes Bilhete Especial Usuário do Portador de Deficiência
Obesos Bilhete Especial do Idoso
Gestantes Bilhete Especial do Desempregado


São Paulo - Passageiro especial

Advertência: As informações publicadas nesta página foram inseridas em 1/8/2003. Para ver estas informações atualizadas visite as páginas, destacadas abaixo, dos respectivos órgãos responsáveis pela emissão dos bilhetes ou carteiras.


Carteira de passageiro especial em Ônibus e Metrô na cidade de São Paulo, novas informações a respeito de horário de atendimento e documentação.

As pessoas que têm direito à Carteira de Passageiro Especial são os deficientes físicos, mentais, auditivos e visuais, garantindo a eles a isenção do pagamento da tarifa nos ônibus urbanos da cidade.

As gestantes, os idosos e os obesos também contam com este benefício, conforme a legislação vigente. Para estes usuários a utilização da Carteira permite o desembarque pela porta dianteira do ônibus, após o pagamento da tarifa.

Os interessados em obter a Carteira devem procurar a Área de Atendimento a Passageiros Especiais da SPTrans, onde ela será emitida no mesmo dia, gratuitamente.

Todas as informações, inclusive os locais para o agendamento do cadastro, podem ser vistas no site do SPTrans, em:
http://www.sptrans.com.br/new05

Na página inicial, procure o título - bilhete único - e selecione a opção desejada.

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DEFICIENTES

Os deficientes são isentos do pagamento de tarifa, conforme a Lei 11250 de 01/10/92. Em alguns casos, quando o deficiente não pode se locomover sozinho, a gratuidade também se estende a um acompanhante.

Eles devem apresentar a Carteira emitida pela SPTrans ao motorista do ônibus e efetuar o embarque e desembarque pela porta dianteira do veículo.

Deficiência Visual Deverá ser apresentado o Laudo com o Exame de Acuidade Visual (A/V) com perda mínima de 80% da visão, bilateral.

Deficiência Auditiva Além dos documentos pessoais obrigatórios, é necessário que os estudantes de escolas especiais para surdos apresentem, também, comprovante de matrícula e frequência regular e audiometria com parecer conclusivo do fonoaudiólogo ou médico, carimbado e assinado em papel timbrado original.

Os demais deverão apresentar no mínimo deficiência auditiva severa ou profunda bilateral, conforme a classificação do Bureau International d Audiophonogie - BIAP (acima de 70 decibéis)

Todas as informações, inclusive os locais para o agendamento do cadastro, podem ser vistas no site do SPTrans, em:
http://www.sptrans.com.br/new05

Na página inicial, procure o título - bilhete único - e selecione a opção desejada.

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GESTANTES

As mulheres grávidas, a partir do 5º mês e até o final da gestação, são desobrigadas de passar pela catraca dos ônibus urbanos, conforme Lei nº 11216 de 20/05/92. O embarque e desembarque devem ser pela porta dianteira do veículo, mediante ao pagamento da tarifa e a apresentação da Carteira Especial sem isenção emitida pela SPTrans. As interessadas deverão comparecer à Área de Atendimento a Passageiros Especiais munidas dos documentos pessoais obrigatórios e o atestado médico indicando o período de gestação.

Todas as informações, inclusive os locais para o agendamento do cadastro, podem ser vistas no site do SPTrans, em:
http://www.sptrans.com.br/new05

Na página inicial, procure o título - bilhete único - e selecione a opção desejada.

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OBESOS

Ao obeso é permitido o embarque e desembarque dos ônibus urbanos pela porta dianteira, mediante ao pagamento da tarifa e a apresentação da Carteira de Passageiro Especial sem isenção ao motorista, conforme previsto na Lei nº 11.840 de 28/06/95. Para obter a Carteira, eles deverão apresentar os documentos pessoais obrigatórios. Terá direito à Carteira a pessoa cuja massa corporal (calculada com a divisão do peso pela altura ao quadrado) for superior a 39,9, comprovada pelos especialistas da SPTrans. Não há necessidade de apresentação do laudo médico.

Todas as informações, inclusive os locais para o agendamento do cadastro, podem ser vistas no site do SPTrans, em:
http://www.sptrans.com.br/new05

Na página inicial, procure o título - bilhete único - e selecione a opção desejada.

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BILHETE ESPECIAL DO METRÔ

O Metrô oferece um atendimento diferenciado para usuários portadores de deficiências. Esse atendimento é feito nas estações por empregados especialmente treinados e consiste no acompanhamento ao usuário para o embarque e desembarque em concomitância ao monitoramento feito pelo CCO - Centro de Controle Operacional.

O Metrô dispõe, ainda de 38 elevadores especiais, dotados de sinalização em braile e intercomunicação, instalados nas estações da rede para facilitar o uso do sistema por usuários com dificuldade de locomoção, inclusive idosos.

Além disso é dado atendimento preferencial a esses usuários nas bilheterias, nos bloqueios e nos trens, com a implantação de assento reservado com cor diferenciada e sinalização específica em todos os carros.

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BILHETE ESPECIAL DO USUÁRIO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Conforme Decreto Estadual nº 34.753 de 1/4/92, têm direito as pessoas portadoras de deficiência física, mental ou sensorial, temporária ou permanente, impossibilitadas de exercerem atividade profissional. Para ter direito ao benefício, marque uma consulta médica num dos dezesseis centros de atendimento da Secretaria de Estado da Saúde. Informe-se pelo telefone 1520.

Após a consulta, e de posse do Laudo Médico da Concessão de Isenção e de documento de identidade (RG), dirija-se à Estação Tatuapé, para se cadastrar, de 2ª a 6ª feira, exceto feriados e pontes de feriados, das 8h30 às 16h00. Apresente a carteira de Identidade, sempre que solicitado por um empregado do Metrô. Os dados da sua identidade devem conferir com os registrados no bilhete. O uso indevido acarretará a suspensão imediata do benefício.

Fonte: Metrô São Paulo. Veja em:
http://www.metro.sp.gov.br/informacao/bilhetes/bilhete_unico_especial.shtml

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BILHETE ESPECIAL DO IDOSO

De acordo com a Resolução Estadual SNM nº 182 de 31/10/85, têm direito a esse benefício usuários a partir de 65 anos de idade (inclusive). Para se cadastrar, compareça pessoalmente à estação Marechal Deodoro (loja 1), de 2ª a 6ª feira, exceto feriados e pontes de feriados das 8h30 às 16h00, portando documento de identidade (RG). O Bilhete Especial do Idoso é válido por 180 dias, podendo ser renovado em caso de vencimento ou trocado em caso de danificação, em qualquer estação do Metrô. O usuário deverá apresentar a carteira de identidade, sempre que solicitado por um empregado do Metrô. Os dados da sua identidade devem conferir com os registrados no bilhete. O uso indevido acarretará a suspensão imediata do benefício.

Fonte: Metrô São Paulo. Veja em:
http://www.metro.sp.gov.br/informacao/tarifas/especial/teespecial.shtml

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BILHETE ESPECIAL DO DESEMPREGADO

De acordo com o Decreto Estadual nº 32.144 de 14/8/90, tem direito o trabalhador demitido sem justa causa, há no mínimo um mês e no máximo seis meses, desde que tenha trabalhado pelo menos seis meses contínuos no último emprego.

O desempregado deverá se cadastrar na estação Marechal Deodoro (loja 1) de 2ª a 6ª feira, das 8h30 às 16h00, exceto feriados e pontes de feriados. Ao ser cadastrado, o usuário receberá um único bilhete, válido por 180 dias, não renovável. O usuário deste bilhete deverá portar sempre sua carteira profissional. O benefício está restrito à condição de desempregado, ou seja, a partir de um novo registro em carteira, o bilhete deve ser devolvido.

ATENÇÃO: Não haverá reposição ou renovação do bilhete em caso de perda, extravio, roubo, apreensão por falta de porte de carteira profissional, danificação por mau uso ou uso indevido.

IMPORTANTE:
Os usuários dos bilhetes especiais devem utilizar somente os bloqueios com a sinalização amarela e portar sempre o documento, exigido legalmente para identificação, pois estão sujeitos à fiscalização pelos empregados das estações.

O BILHETE ESPECIAL É DE USO PESSOAL, NÃO O EMPRESTE PARA NINGUÉM. O USO INDEVIDO PODERÁ ACARRETAR A APREENSÃO E/OU SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO.

Fonte: Metrô São Paulo
http://www.metro.sp.gov.br/informacao/tarifas/especial/teespecial.shtml

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