O Passe Livre, embora sendo assim chamado, não vale para percursos intermunicipais, ou seja, dentro do mesmo Estado, nem para o transporte urbano.
Esta Lei determina que as empresas de ônibus, trem ou barco devem reservar em todas as viagens, dois assentos para portadores de deficiência, até 3 horas antes do horário da viagem.
Apenas são beneficiados pela medida os portadores de deficiência com família que tenha renda per capita de até
um salário mínimo.
Os interessados em solicitar o Passe Livre devem agrupar a cópia dos seguintes documentos:
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identidade (neste caso, também serve as certidões de nascimento, casamento e reservista, a carteira de trabalho ou o título de eleitor);
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um laudo médico da equipe do SUS (Sistema Único de Saúde)
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e um requerimento com a declaração de renda.
Os formulários para o laudo médico e a ficha de solicitação podem ser retirados nos postos do SUS ou no site:
http://www.transportes.gov.br/ascom/passeLivre/apresentacao.htm
Os documentos devem ser enviados para o Ministério dos Transportes
Informações:
Posto de atendimento - SAN Quadra 3 Bloco N/O térreo - Brasília/DF
Telefones: (61) 3315.8035.
Caixa Postal - 9.800 - CEP 70.040-976 - Brasília/DF
e-mail: passelivre@transportes.gov.br
Reclamações:
e-mail: passelivre@transportes.gov.br
ou pela
Caixa Postal - 9.800 - CEP 70.040-976 - Brasília/DF
Para embarcar, basta o deficiente apresentar a carteira do Passe Livre junto com a carteira de identidade nos pontos-de-venda de passagens, até três horas antes do início da partida. As empresas são obrigadas a reservar, a cada viagem, dois assentos para atender às pessoas portadoras da carteira. Se as vagas já estiverem preenchidas, a companhia tem a obrigação de reservar a passagem em outra data ou horário.
Cadastramento do Passe Livre Municipal
(cidade do Rio de Janeiro)
Quem pode ser inscrever?
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Todas as pessoas com qualquer tipo de deficiência ou patologias graves, inclusive seu acompanhante quando for indicado por orientação médica,
Quais os documentos necessários?
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Carteira de identidade, CPF ou certidão de nascimento,
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Laudo médico com código do CID (fornecido por unidade de saúde do SUS ou unidade credenciada pelo SUS.)
Local para cadastrameto:
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Prucurar posto mais próximo da Coordenadoria Municipal de Desenvolvimento Social.
Informações pelo telefone: 2232-2331