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IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados
Novas mudanças na isenção do IPI.
A Lei Nº 10.754 de 31 de outubro de 2003, corrigiu o Art. 2º da Lei 10.690 de 16/06/2003 (apresentada abaixo).
Portanto, a isenção do IPI volta a ser concedida aos portadores de deficiência na compra de carros movidos à gasolina.

 » Clique aqui para ler a integra da Lei nº 10.754 de 31 de outubro de 2003

A LEI 10.690, DE 16 DE JUNHO DE 2003, modifica as leis anteriores, conforme em seu Artigo 2º., criando novas condições para a isenção do IPI, concedida às pessoas portadoras de deficiência.
"Art. 1º A vigência da Lei no 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, alterada pelo art. 29 da Lei no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e pelo art. 2o da Lei no 10.182, de 12 de fevereiro de 2001, é prorrogada até 31 de dezembro de 2006, com as seguintes alterações:

"Art. 2º Ficam isentos do Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI - os automóveis de passageiros de fabricação nacional, equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos, de no mínimo quatro portas inclusive a de acesso ao bagageiro, movidos a combustíveis de origem renovável ou sistema reversível de combustão, quando adquiridos por:
.......................................................
IV - pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal;

V - (VETADO)

§ 1o Para a concessão do benefício previsto no art. 1o é considerada também pessoa portadora de deficiência física aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.






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