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Direitos do Consumidor

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Esclarecimentos sobre o Direito do Consumidor a serem divulgados em rádios e outros meios de comunicação.
Colaboração - Drª. Sônia Carvalho*

1. A Educação para o Consumo é, por lei, um direito básico do cidadão. Só conhecendo esse direito é que fornecedores e consumidores poderão encontrar um caminho justo para uma convivência tranqüila. Um caminho para a cidadania.

2. Consumidor! Procure informar-se sobre seus direitos. Só conhecendo seus direitos, é que você, poderá defender-se de armadilhas e de abusos praticados por comerciantes desonestos.

3. Comerciante! Lembre-se que você também é consumidor todas as vezes que você compra uma mercadoria para o seu uso na sua casa ou na sua empresa. Para isso, basta que você seja destinatário final do produto.

4. Consumidor, exija, sempre, a nota fiscal. É com ela que você poderá provar onde comprou o produto e, se ele estiver com defeito, exigir que ele seja trocado ou seu dinheiro devolvido.

5. Toda vez que você comprar um produto defeituoso, o fornecedor tem o prazo de 30 dias para resolver o problema ou lhe devolver o dinheiro. Ou, se for do seu interesse você pode ficar com o produto defeituoso e exigir um abatimento no preço.

6. Consumidor! Para se garantir, exija, sempre, o orçamento por escrito, porque se o serviço que lhe for prestado apresentar algum defeito, ou não for feito conforme o combinado, é com ele que você fará valer os seus direitos.

7. O termo de garantia deve ser entregue ao consumidor ao término do serviço ou no momento da venda do produto, juntamente com o manual de instalação, em português, e a nota fiscal. Exija-os sempre.

8. Se o produto estiver com um defeito de fácil constatação, você tem o prazo de 90 dias para reclamar dos produtos duráveis, como móveis por exemplo, e 30 dias para os não duráveis, como os alimentos.

9. Lembre-se que se o produto apresentar um defeito oculto, não aparente, o prazo para reclamação só começa a ser contado a partir do momento em que constata que ele está defeituoso.

10. Toda vez que você comprar um produto fora da loja, por exemplo: na porta da sua casa ou por telefone, você tem o prazo de 07 dias para se arrepender da compra, desfazer o negócio e receber seu dinheiro de volta. E tem mais, você não tem que alegar nenhum motivo.

11. Consumidor, antes de assinar um contrato, leia muito bem, inclusive o verso da folha. Na dúvida, não assine.

12. Cidadão! Saiba que por lei, as cláusulas contratuais devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.

13. Nos contratos de adesão, aqueles que já vêm prontos, como os contratos de planos de saúde, toda cláusula que limita os direitos do consumidor, serão nulas, se não estiverem redigidas em destaque.

14. Consumidor você sabia que se você foi cobrado em quantia indevida, você tem o direito de exigir de volta uma quantia igual ao dobro daquela que você pagou em excesso?

15. Consumidor! Você sabia que, por lei, você tem o direito de ter acesso a todas às informações existentes sobre você em cadastros, fichas, registros arquivados sobre você, bem como suas respectivas fontes?

16. Consumidor, se você estiver atrasado em seus pagamentos, você pode ser cobrado, mas nunca de forma que o exponha ao ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou laser. Isto é crime!

17. Quando você faz uma compra a prazo você deve ser informado sobre o número de prestações, o valor e data de vencimento de cada prestação, os juros cobrados, além do total do preço do produto nas compras: a prazo e a vista.

18. Se por acaso você atrasar o pagamento da sua prestação na compra a prazo, lembre-se que só pode lhe ser cobrada a multa de 2% sobre o valor de cada prestação atrasada. Não pague mais que isso!

19. Se você desistir de parte ou do total do financiamento e resolver pagar de uma só vez, algumas ou todas as prestações ainda devidas, lembre-se que do total a pagar devem ser reduzidos, proporcionalmente, os juros e demais acréscimos.

20. É chamada venda casada aquela em que o fornecedor só lhe vende um produto, se você comprar um outro, que geralmente não é do seu interesse. Isso é proibido.

21. Consumidor! Cuidado com as promoções, algumas vezes seus produtos estão com defeito ou prazo de validade vencidos.

22. Não compre o primeiro produto que encontrar. Nem sempre o produto importado é o melhor. Pesquise! Procure o produto de melhor qualidade pelo menor preço.

23. Verifique, sempre, o prazo de validade do produto, antes de comprá-lo. No caso do produto perecível, que exige baixa temperatura para sua conservação, cuidado para não levar produtos estragados.

24. Consumidor denuncie sempre que houver más condições de higiene no estabelecimento. Lembre-se que as latas amassadas, enferrujadas, geralmente, indicam que o produto está deteriorado. E por isso são impróprios ao consumo, e proibida a venda.

25. A publicidade faz parte do contrato, Você tem direito de exigir que o produto esteja de acordo com o que estiver escrito na embalagem e com tudo aquilo que foi anunciado na propaganda.

26. É enganosa toda informação publicitária capaz de induzir em erro o consumidor, fazendo que ele compre um produto pensando ter comprado outro diferente daquele que a propaganda fez que ele imaginasse.

27. Consumidor! Você tem que conhecer seu valor! Não importa o tamanho do seu patrimônio, é por sua causa que o comércio existe! Defenda sua família. Defenda-se de abuso.

28. Consumidor bem informado é cidadão consciente


* Drª. Sonia Carvalho
é Presidenta da - Associação Pró-Consumidor -
entidade sem fins lucrativos,
Órgão integrante do
Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Rua General Justo, nº 275 Loja A - Bloco A - Centro - RJ.
Tel.: (21) 2532-0022 - Fax: (21) 2533-3030
E-mail: presidencia@defesadoconsumidor.org.br

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