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"A - rampa de acesso - para o futuro é a preservação! Preservar é melhor que recuperar!"   (Drª Olga Ester C. Birman Martins)


E o bom filho à casa torna..."

As primeiras civilizações se organizaram em torno de rios... à medida que, as tecnologias permitiam o armazenamento e transporte da água, os povos foram migrando e se expandindo para locais mais distantes. Assim, os rios foram palco do início... e possivelmente serão também do fim...

Embora exista a Lei 9433/97 que institui a Política Nacional dos Recursos Hídricos e o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, no qual o poder público prevê a gestão descentralizada e democrática das águas com a criação dos Comitês de Bacia Hidrográfica, compostos por representantes de todos os segmentos da sociedade, a qualidade de nossa água continua potencialmente comprometida pela falta de estratégias para implementação de ações que visem a gestão destes recursos hídricos. À medida que a população aumenta, diminui a disponibilidade de água. Segundo a OMS, estima-se que em 2050 a população mundial chegará a 10 bilhões de habitantes e os níveis atuais do uso da água doce não poderão ser mantidos, teremos que economizar, que nos reeducar. A escassez do recurso possivelmente levará a sérios conflitos regionais sobre a posse, administração e uso das águas, necessitando do "voto de Minerva" do poder público, muitas vezes não interado das necessidades e peculiaridades locais. Ainda segundo a OMS, mais de 5 milhões de seres humanos morrem todo ano contraindo doenças veiculadas pela água ou pela falta da água potável para beber. Cerca de 3 bilhões de cidadãos de países ditos subdesenvolvidos não têm saneamento básico. Também há de se considerar os prejuízos econômicos associados à pesca, abastecimento de água nos centros urbanos, comércio e indústria, assim como educação, lazer e cultura quando um manancial é poluído e contaminado.

Desse modo, só nos resta lamentar o desastre ecológico noticiado em todo Brasil, ocorrido em 29 de Março de 2003, na madrugada de sábado, em MG, com a indústria Cataguazes de papel, onde ocorreu o rompimento de um seus reservatórios de rejeitos químicos, construído há mais de 15 anos. Vazaram 3,0 bilhões de litros de resíduos tóxicos para o ribeirão Cágado que deságua no rio Pomba deixando em alerta 39 municípios da Zona da Mata, a 311 Km de Belo Horizonte. As águas do rio Pomba estiveram escuras, com peixes mortos boiando nas margens. Os municípios mineiros foram menos afetados porque a captação de águas para seu abastecimento ocorre antes do local do acidente. O estado do Rio de Janeiro não teve a mesma sorte, pois o rio Pomba deságua no rio Paraíba do Sul, importantíssimo para o seu abastecimento. A espuma contaminada com produtos tóxicos como soda cáustica e cloro ativo foi levada kilômetros abaixo atingindo Miracema, Santo Antônio de Pádua, Aperibé, Cambucí, Portela [distrito de Itaocara] e Campos entre outros. A gravidade e magnitude do ocorrido se torna exponencial na medida que não se dispõe de técnica para minimizar as alterações provocadas e nem para reduzir o tempo de recuperação do Meio Ambiente. As conseqüências do desastre podem perdurar por anos, pois as cadeias alimentares foram alteradas irreversivelmente afetando seriamente o ecossistema. Fábricas, escolas, comércio e agroindústrias estão paralizadas. Agricultores, em época de plantio, estão preocupados. O ocorrido poderá afetar o fornecimento de hortifrutigranjeiros ao Grande Rio uma vez que a região atingida é grande produtora destes artigos. O projeto de repovoamento do Paraíba do Sul por pitús, desenvolvido por colônia de pescadores está comprometido.

Segundo o secretário de Meio Ambiente de Minas, José Carlos Carvalho, não havia cadastro de identificação de atividades geradoras de resíduos tóxicos licenciados pelo conselho de Política Ambiental. Assim, não poderia haver controle e fiscalização. A política ambiental não pode ser isolada, tem que ser integrada ao governo.

A indústria Cataguazes de papel foi interditada e multada em 50 milhões de reais, teto máximo previsto na Lei de Crimes Ambientais, correspondente a sanção administrativa. Um promotor criminal de Justiça investigará o histórico da empresa e determinará se cabe responsabilidade penal, com sanção variando de uma multa até a prisão dos responsáveis pelo dano ambiental. Há ainda a reparação dos danos, onde a empresa poluidora custeia a descontaminação imediata da área, e reparação dos danos a terceiros.
"São as águas de março fechando o verão".
Fontes: Agência Brasil, Rede TV

(Colaboração da Drª Olga Ester C. Birman Martins
- Bióloga com Licenciatura e Bacharelado em biologia
Especialização em Microbiologia e
Ciências Ambientais)


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