29/06/2005
Lei do Cão-Guia é sancionada pelo Presidente da República
O Presidente Luís Inácio Lula da Silva sancionou ontem a Lei nº 11.126/05, que "dispõe sobre o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia".
A Lei estabelece, dentre outras coisas, que fica "assegurado à pessoa portadora de deficiência visual usuária de cão-guia, o direito de ingressar e permanecer com o animal nos veículos e nos estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo".
Fica definido, ainda, que será elaborado um Decreto para regulamentar os tópicos da Lei que tratam de identificação do cão-guia, forma de comprovação de treinamento do usuário, valor da multa e o tempo de interdição impostos à empresa de transporte ou ao estabelecimento público ou privado responsável por desobedecer aos dispositivos da legislação.
A Lei não é primeiro instrumento normativo federal a abordar o tema, uma vez que o Decreto nº 5.296/04, que trata de acessibilidade à pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, também tratava da entrada e permanência de cães-guias em locais públicos e coletivos.
A norma reforça legislações estaduais e municipais sobre o tema e representa mais um ganho do segmento das pessoas com deficiência no sentido de garantir sua cidadania e inclusão social.
Clique aqui, para ver o texto da Lei nº 11.126/05 em arquivo DOC