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Conhecer bem as leis é um bom começo. Mas, o importante é fazer com que sejam cumpridas. ADVERTÊNCIA Informamos aos nossos usuários que os textos constantes deste site são digitados ou digitalizados, não caracterizados, portanto, como documentos oficiais. Conseqüentemente é imprópria e desaconselhável a sua utilização como suporte em ações públicas. São textos dirigidos para pesquisas informativas ou para estudos técnicos. |
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Notícia publicada em 03/10/2003 Esta página foi atualizada em: 28/05/2006 Situação: CCJC: Pronta para Pauta. Última Ação: 13/2/2004 - Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - Parecer do Relator, Dep. André de Paula, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emenda, e pela inconstitucionalidade da Emenda adotada pela Comissão de Seguridade Social e Família. Dep. Celso Russomano apresentou, em 03/06/04, o Requerimento 1916/2004, sugerindo tramitação conjunta deste PL com outras 56 preposiões, atreladas ao Estatudo do Deficiente. 17/08/2004: A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Indeferiu o Requerimento nº 1916/04 do Dep Celso Russomanno, solicitando a apensação deste Projeto ao PL. 3.638/00. Aconteceu - 3/10/2003
Aprovada doação de cadeiras de rodas pelo SUS
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