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Notícias Sobre Legislações Específicas para PPDs
Conhecer bem as leis é um bom começo. Mas, o importante é fazer com que sejam cumpridas.

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Notícia publicada em 10/02/2003
Esta página foi atualizada em: 28/05/2006
Acompanhamento:
Última Ação: 13/04/2005 - Comissão Especial destinada a proferir parecer ao PL nº 3638, de 2000, que "institui o Estatuto do Portador de Necessidades Especiais e dá outras providências". (PL363800) - Aprovado requerimento do Sr. Daniel Almeida que requer audiência pública desta Comissão Especial destinada a proferir parecer ao PL 3638 de 2000, que "Institui o Estatuto do portador de necessidades especiais e dá outras providências" em parceria com a Câmara Municipal de Salvador.

10/10/2003

Portador de necessidade especial terá Estatuto

O Estatuto do Portador de Necessidades Especiais, PL 3.638/00, de autoria do ex-deputado e hoje senador Paulo Paim (PT-RS), foi aprovado pela Comissão de Educação e Cultura. O Estatuto é composto por 62 artigos, distribuídos em sete títulos, dedicados aos direitos das pessoas portadoras de necessidades especiais. A relatora, deputada Celcita Pinheiro (PFL-MT), apresentou parecer favorável à matéria e sugeriu que seja realizada uma reunião conjunta de audiência pública com outras comissões para avaliar as atuais políticas de atendimento aos portadores de deficiência física.

No seu voto, a relatora enfatizou o direito à educação, por se tratar de assunto da Comissão. Ela ressaltou que as leis brasileiras vigentes asseguram às pessoas portadoras de deficiência o direito à educação. Ela considerou, no entanto, que a incorporação numa única lei desses dispositivos poderá favorecer o atendimento aos portadores de deficiência.
A relatora rejeitou o PL 5.439/01, que estava apensado ao projeto original, por entender que as propostas contidas no projeto já estão contempladas no Estatuto.

O Estatuto do Portador de Necessidades Especiais foi encaminhado para apreciação na Comissão de Trabalho.

Reportagem - Mauren Rojahn
Edição - Paulo Cesar Santos
Fonte: Agência Câmara

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