Assinado Decreto 5.296, que regulamenta as Leis 10.098/2000 e 10.048/2000
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O decreto sancionado em 2 de dezembro de 2004 pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva regulamenta as leis federais (Leis 10.048/2000 e 10.098/2000) que tratam da acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida no Brasil.
As Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
A regulamentação dessas leis representa o passo decisivo para a cidadania das crianças, jovens, adultos e idosos com deficiência ou mobilidade reduzida, fazendo com que a escola, a saúde, o trabalho, o lazer, o turismo e o acesso à cultura sejam elementos presentes na vida destas pessoas.
A assinatura do decreto é uma das atividades do Ano Ibero Americano da Pessoa com Deficiência e integra as comemorações do Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, celebrado no dia 3 de dezembro.
O decreto de regulamentação é uma demanda histórica dos movimentos sociais ligados à área e é aguardado desde o ano 2000 pelas entidades de e para pessoas com deficiência. A Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, determina atendimento prioritário às pessoas com deficiência e a acessibilidade em sistemas de transporte. Já a Lei nº 10.098 trata da acessibilidade ao meio físico (edifícios, vias públicas, mobiliário e equipamentos urbanos etc), aos sistemas de transporte, de comunicação e informação e de ajudas técnicas.
A regulamentação dessas leis possibilita a efetivação dos direitos e a equiparação de oportunidades para as pessoas com deficiência. Um dos pontos importantes e muito aguardados é a progressiva substituição dos veículos de transporte coletivo que hoje circulam por veículos acessíveis. Além disso, o decreto estabelece que tudo o que for construído a partir de sua publicação seja acessível às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
No campo das ajudas técnicas, o decreto avança no sentido do apoio à pesquisa científica e tecnológica para desenvolvimento destes equipamentos, instrumentos e produtos, no intuito de reduzir os custos de aquisição. A elaboração do decreto foi um processo de diálogo com a sociedade civil e fruto de um trabalho intersetorial.
Com a edição desta norma, será possível às associações de defesa dos direitos das pessoas com deficiência e ao Ministério Público implementar, fiscalizar e a aplicar sanções pelo descumprimento das determinações legais.
Segundo dados do IBGE (2000), o Brasil possui 24 milhões de pessoas portadoras de deficiência, afora aquelas com mobilidade reduzida, que incluem gestantes, pessoas com crianças de colo, pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos, obesos, entre outros, que também serão beneficiadas pela legislação.