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indenização por não contratar portadores de deficiência (Inserida em 20/08/05) O Unicard Banco Múltiplo S/A , atual denominação do Banco Bandeirantes S/A, terá que pagar R$ 808.267,46 ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), a título de dano moral coletivo pela não contratação de portadores de deficiência nos termos da Lei 8.213/91. A Procuradora do Trabalho Denise Lapolla de Paula Aguiar Andrade entrou com pedido de execução para pagamento do valor na 75ª Vara do Trabalho de São Paulo. A empresa foi condenada em ação civil pública proposta no ano de 2001, quando o então Banco Bandeirantes possuía mais de cinco mil funcionários. Embora no presente momento, em vista da movimentação de funcionários entre outros bancos do grupo, o banco esteja adequado à lei, a condenação é retroativa à data de ingresso da ação. O valor foi devidamente atualizado a partir da indenização imposta de R$ 500 mil por dano coletivo Fonte : Ministério Público do Trabalho |