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Pauta - 4/8/2003
Projeto Lei 632/03 - Responsável por deficiente pode ter jornada reduzida

Notícia publicada em: 08/04/03
Pesquisa atualizada em 03/03/2009

Data de Apresentação do PL: 02/04/2003
Situação em 31/01/2008:
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
30/5/2008 - Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) Devolvida à Relatora, Dep. Andreia Zito (PSDB-RJ), para reexame da matéria

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A jornada de trabalho dos pais ou responsáveis por pessoa com deficiência física ou mental grave poderá ser reduzida em até duas horas, de acordo com o que propõe o Projeto de Lei 632/03, da deputada Maria do Rosário (PT-RS).
Pelo projeto, o direito será assegurado com a apresentação ao empregador do respectivo exame médico concedido por profissional competente do Sistema Único de Saúde (SUS), que contenha a definição do tipo e do grau da deficiência. Além disso, o trabalhador que tiver direito ao benefício só poderá ser demitido por justa causa ou por grave dificuldade financeira do estabelecimento empregador, comprovada junto ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato da categoria.

SEGREGAÇÃO
As famílias com filhos portadores de deficiência, diz a deputada, além das dificuldades para o desenvolvimento da criança, enfrentam também a discriminação e a segregação presentes na sociedade. "Um filho portador de deficiência física ou mental grave exige dos pais ou responsáveis dedicação integral", justifica Maria do Rosário, lembrando que são freqüentes as consultas, fisioterapia e outros procedimentos médicos e terapêuticos.
Muitos pais, segundo Maria do Rosário, tentam conciliar esses cuidados com a vida profissional, o que acaba resultando em prejuízos ao trabalho e aos cuidados com o filho deficiente. Na avaliação da autora, com a redução da jornada, o empregador terá um funcionário mais produtivo e que poderá também dedicar mais tempo ao filho com necessidades especiais.
O projeto será analisado pelas Comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Redação. Na Comissão de Seguridade, foi nomeada relatora a deputada Suely Campos (PP-RR).

Por Rosalva Nunes/ LCP
Fonte: Agência Câmara

Atenção: Se você deseja acompanhar a tramitação desta lei, aí vão os contatos:
Por tel.: ( 61 ) 318-7423 - Por fax. ( 61 ) 318-2390, ou por e-mail: agencia@camara.gov.br

31/10/2003 - MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. (MESA) Apense-se a este o PL - 2.322/2003.


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