Notícia publicada em 25/05/2005
Página atualizada em 14/07/2008
Para acompanhar a tramitação do Projeto de Lei 4052/04, clique aqui
Educação aprova merenda especial para aluno com diabetes
A Comissão de Educação e Cultura aprovou, dia 25/05, o Projeto de Lei 4052/04, do deputado Carlos Nader (PL-RJ), que obriga as escolas públicas a fornecer alimentação especial para portadores de diabetes. Essa alimentação especial deverá ser feita a partir de receituário médico e sob orientação de nutricionistas.
"A iniciativa é inquestionável. O cuidado com a inserção, no Programa Nacional de Alimentação Escolar, de dieta especial que supra as necessidades da criança diabética atende à perspectiva de educação inclusiva e de respeito às diferenças", afirmou a relatora, deputada Neyde Aparecida (PT-GO).
Hábitos alimentares
Pelo texto, o cardápio das crianças diabéticas deverá ser elaborado por nutricionistas habilitados, com a participação do Conselho de Alimentação Escolar (CAE), respeitando os hábitos alimentares e a vocação agrícola da comunidade. Cada refeição deverá suprir pelo menos 15% das necessidades nutricionais diárias dos alunos. Os estados prestarão assistência técnica aos municípios na área de pesquisa em alimentação e nutrição e na elaboração dos cardápios.
De acordo com Neyde Aparecida, o projeto complementa a Medida Provisória 2178/01, que regulamenta o repasse de recursos financeiros pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo* e ainda será votado pelas Comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Noéli Nobre
Fonte: Agência Câmara
*Saiba o que é caráter conclusivo
O projeto que tramita em caráter conclusivo não precisa ser votado pelo Plenário para que seja considerado aprovado pela Câmara, mas apenas aprovado pelas comissões designadas para analisá-lo.
O projeto deixará de ser conclusivo nas comissões (e, portanto, precisará ser votado em Plenário), se:
a) uma das comissões o rejeitar, ou
b) mesmo aprovado pelas comissões, houver recurso de 51 deputados (10%) para que ele seja votado em Plenário.
*O que é o diabetes?
O diabetes melito é uma doença crônica causada pela ausência total, parcial ou pela resposta diminuída ao hormônio insulina, responsável pela retirada da glicose do sangue e pelo armazenamento dessa substância no fígado e nos músculos. A ausência da insulina promove a hiperglicemia, que acarreta anormalidades no metabolismo dos carboidratos, lipídios e proteínas.
Conforme a Organização Mundial da Saúde (OMS), o diabetes é a terceira causa de morte na população mundial.
A classificação do diabetes é baseada nas classes ou nos estágios clínicos da resposta à ação de insulina, e o do tipo 1 ocorre geralmente em pessoas com menos de 30 anos, sobretudo em crianças e adolescentes.
A estimativa é de que uma em cada 2,5 mil crianças com idade inferior a 5 anos, e uma em cada 300 pessoas abaixo de 18 anos são portadoras dessa doença. O não-tratamento do diabetes pode acarretar algumas complicações, como a neuropatia diabética, lesões das extremidades, retinopania, nefropatia, infarto do miocárdio e acidente vascular.
Reportagem - Ana Felícia
Edição - Rejane Oliveira
Fonte: Agência Câmara