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Liminar concedida de acessibilidade dos ônibus de São Gonçalo/RJ

A ação relativa à acessibilidade aos ônibus pelos portadores de necessidades especiais foi impetrada na Comarca de São Gonçalo, tendo como autor o presidente da Associação Beneficente dos Deficientes Físicos de São Gonçalo.

A ação tem como objeto a disponibilização imediata de ônibus com acessibilidade garantida, de acordo com as normas técnicas previstas (elevador, cinto para fixação de cadeiras de rodas, etc.) nos ônibus, possibilitando aos portadores de necessidades especiais o acesso de forma digna, sem a ajuda de terceiros.

Foi requerido na peça inicial a disponibilização imediata a acessibilidade que todas as empresas que exploram linhas de transportes coletivos em São Gonçalo Esta ação visa o cumprimento da Lei Federal 10.048/00 em conjunto com as Leis Estaduais 3348/99 e 3538/01 e outras específicas e reguladoras (inclusive o Decreto 5.296 de 02 de dezembro de 2004).

O juiz Antonio Marreiros da 6ª Vara Cível de SG, de acordo com o parecer favorável do Ministério Público, concedeu liminarmente que as empresas de ônibus disponibilizem a adaptação da acessibilidade de 3 ônibus para cada linha, de 30 em 30 dias até atingir a frota total, fazendo prevalecer a Constituição Federal e demonstrando a necessidade dos portadores de necessidades especiais serem integrados à sociedade, e não discriminados.

O prazo se inicia da notificação das empresas por meio de oficial de justiça, o que deverá ocorrer durante esta semana.

Maiores informações entrar em contato com os advogados, Dr. Claudio Vasconcellos (0XX219414-0291), Dra. Fernanda Garrido (0XX219199-7490); ou do presidente da Associação, Onofre da Silva Leão 0XX219713-5662).




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