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Direitos Humanos e Acessibilidade
no Rio de Janeiro

*Geraldo Nogueira

Direitos humanos, democracia e acessibilidade são inalienáveis e indissolúveis, pois defendem o reconhecimento e a valorização da diversidade humana como meio para uma vida independente, o bem-estar coletivo e o desenvolvimento social inclusivo.

Para que o individuo se torne um cidadão ou cidadã é necessária sua interação com toda a sociedade, oportunizando-o ofertar e receber de todos suas experiências e habilidades individuais, numa troca crescente em busca de progresso.

A legislação que garante acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, incluída aqui, as gestantes, idosos, obesos e crianças de colo, dentre outros, busca um caminho para a promoção e a garantia de igualdade social. A igualdade fica prejudicada quando se processam discriminações injustas a uma pessoa, levando-a a prejuízos econômicos e sociais.

Igualdade pressupõe o respeito às diferenças pessoais, tanto que o Programa de Ação Mundial para Pessoas com Deficiência tratou do tema, afirmando que:

"O princípio da igualdade de direitos entre pessoas com ou sem deficiência significa que as necessidades de todo indivíduo são da mesma importância; que essas necessidades devem constituir a base do planejamento social e que todos os recursos devem ser empregados de maneira que garantam igual oportunidade de participação a todo indivíduo".


Possibilitar igualdade é dever dos governos, por isso a instituição de políticas públicas, as decisões governamentais e os programas de acessibilidade são indispensáveis para impulsionar uma nova atitude do pensar e agir acessível. Quando políticas públicas de reordenação do meio ambiente, urbano ou outros, são direcionadas a propiciar mobilidade e acesso às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, temos que ter em mente o universo antopométrico que o estudo requer, pois do contrário estaremos fadados a acessibilizar os meios somente a usuários de cadeira de rodas, esquecendo-se das pessoas idosas, com deficiência visual, surdas ou com deficiência intelectual.

No Brasil, a competência legislativa para edição de leis de proteção e inclusão social das pessoas com deficiência é concorrente, o que limita o alcance da União às normas gerais, ou seja, àquela que dá o rumo a ser seguido pelos Estados e Município dentro de suas próprias competências.

Com a edição das leis federais números 10.048/2000 e 10.098/2000, ambas regulamentas pelo Dec. Nº 5.296/2004, somado a estas as leis estaduais e a farta legislação municipal do Rio de Janeiro, podemos afirmar que em termos legislativos na área da acessibilidade avançamos consideravelmente. No entanto, não obstante a esse progresso legal e à mudança cultural brasileira frente à necessidade e dever de acessibilizar, ainda vivemos uma realidade fática do não acessível. No Município do Rio de Janeiro, tivemos algum progresso de acessibilidade com a execução das obras do Projeto Rio-cidade I e II, e conquistamos adaptações nos dois principais cartões postais da cidade; o Corcovado com elevadores e escadas rolantes para chegar ao Cristo Redentor e o Pão-de-Açucar com plataformas elevatórias dando acesso à estação do Bondinho. Contudo o Rio ainda tem muito que fazer e se modificar para ser considerada uma cidade inclusiva.

O transporte coletivo, principal facilitador para se conquistar igualdade de oportunidades, é o maior problema de falta de acessibilidade enfrentado pela pessoa com deficiência que vive na cidade do Rio de Janeiro. Esta realidade de quase total impossibilidade de uso dos transportes coletivos fere na base o direito de ir e vir das pessoas com deficiência. Impedidos de deslocar-se pela cidade sofrem um processo de engessamento social, no qual perdem a oportunidade de se preparar para o mercado de trabalho ou de gerar riquezas, conquistando sua subsistência e de seus familiares.

A maior barreira para a solução do problema nos transportes é a omissão das instituições públicas, tanto do executivo e legislativo, quanto do judiciário e, certamente, isso se deve ao forte lobby das empresas de ônibus que ao longo dos anos se organizaram, mais para dar um jeitinho nas coisas do que para oferecer um serviço de qualidade. Esta realidade prejudicou a população carioca e acabou por reverter-se contra as próprias empresas de ônibus, pois facilitou a instalação do sistema de transporte alternativo por vans. Com relação às pessoas com deficiência, estas ficaram totalmente esquecidas; abandonadas a sua própria sorte, impondo a cada um, buscar solução individual de transporte.

As leis citadas trazem, em longo prazo, solução para que o sistema de transporte coletivo brasileiro se torne acessível e inclusivo. No entanto, cada governo, estadual ou municipal poderá antecipar este prazo e, com certeza, dependerá destes a implementação das políticas inclusivas estabelecidas pela lei federal.

As pessoas querem seus direitos garantidos; querem um transporte acessível, confortável e eficiente. Não se pode mais admitir um transporte de seres humanos sobre chassis de caminhão. Esta fase já passou; chega!

Também não adianta dar gratuidade nos transportes para pessoas com deficiência e não ter um sistema de transportes acessível, mantendo somente alguns poucos ônibus, estações de trens e metrô com adaptações feitas de forma pontual e discriminatória.

Há uma máxima que diz: "Uma sociedade só evolui quando é capaz de respeitar seus deficientes", grupo fragilizado que requer maior oportunidade de equiparação. Podemos afirmar ainda, que uma cidade só alcança o estatus de inclusiva quando puder implementar políticas públicas voltadas para igualar seus cidadãos em oportunidades e direitos. Este é o desafio que se desponta para a cidade do Rio de Janeiro nos próximos anos.

*Geraldo Nogueira é Advogado especialista em direitos das pessoas com deficiência;
Vice-Presidente da Rehabilitation International para América Latina e
Consultor Jurídico do rampadeacesso.com



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