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Deficiência e Pobreza.

*Por: Geraldo Nogueira

A triste combinação da pobreza com a deficiência traz ao ser humano condições bastante incapacitantes. Isto porque a qualidade de vida de uma pessoa com deficiência está diretamente ligada ao poder econômico que possui. Um usuário de cadeira de rodas, por exemplo, paga caro por sua incapacidade de deambulação (ato de andar com as próprias pernas), pois a sociedade transfere-lhe toda responsabilidade por sua locomoção, inclusive sobrecarregando-o com a cobrança de impostos sobre os equipamentos (ajudas técnicas), dos quais depende para locomover-se.

Uma cadeira de rodas de média qualidade custa algo em torno de R$1.500,00, incluídos os lucros de quem vive da fabricação e da venda do produto, além dos impostos federais, estaduais e municipais inseridos. Podemos concluir que uma pessoa com deficiência que necessita de qualquer ajuda técnica (softwer de leitura, cadeira de rodas, muletas, respiradores artificiais, adaptação de veículos, plataformas elevatórias, dentre outros), além do esforço que tem que empreender para superar as dificuldades que a limitação física por si só lhe impõe, terá que enfrentar a injusta carga tributária que pesa sobre estes produtos.

Pessoas com deficiência das classes sociais menos favorecidas são as que mais sofrem os efeitos dessa perversa injustiça social, pois além de não ter acesso às ajudas técnicas indispensáveis para desfrutar de um mínimo de conforto, também são vítimas de uma exclusão legal, ou seja, a maioria das leis que instituem benefícios para esse segmento social não alcançam as pessoas com deficiência das classes pobres. A Lei de Cotas, por exemplo, determina uma reserva no mercado de trabalho que varia de 2% a 5% das vagas no setor privado e de 5% a 20% nos concursos públicos em nível federal. No entanto, como uma pessoa pobre e com deficiência que sequer tem acesso aos equipamentos mais simples e indispensáveis às suas necessidades diárias, poderá concorrer a uma dessas vagas? Um cego que não teve a oportunidade de aprender a ler pelo sistema braile ou de ter um computador com softwer de leitura; um surdo que não foi alfabetizado na Língua Portuguesa ou um paraplégico que não possui uma cadeira de rodas ou transporte próprio; que chances têm essas pessoas numa sociedade em que as políticas públicas e as leis ainda não as alcançam?

Lançar um olhar para esta perversa exclusão social e para essas pessoas que nem podem gritar por si mesmas é mais do que um ato humano, antes de tudo é um dever. Flexibilizar as leis para incluir os que são duplamente excluídos, pela deficiência e pela pobreza, pode ser um caminho. Cuidar para que os órgãos públicos responsáveis por instituir políticas públicas não seja moeda de negociação político-partidária, entregues a quem desconhece as demandas das pessoas com deficiência é outro caminho. Estes mesmos órgãos não podem deixar de contemplar em suas instâncias de comando e decisão a participação das próprias pessoas com deficiência, pois afinal, os movimentos sociais organizados dos países desenvolvidos têm seguido a máxima: ''nada sobre nós, sem nós!''

*Geraldo Nogueira é
Vice-Presidente adjunto da Rehabilitation International para América Latina.
Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da OAB/RJ
Diretor Técnico da Sec. Mun. Trab. Emprego do Rio de Janeiro - SMTE
Diretor Jurídico do CVI-Brasil
Consultor Jurídico do site rampadeacesso.com



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