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Notícia publicada em 28/03/2008

Em ofício ao governador do Rio, associação solicita isenção de ICMS para compra de automóveis para deficientes não condutores.

Assim como ocorre a isenção do ICMS na compra de veículos para pessoas com deficiência condutoras de veículo adaptado ou automático, o Instituto Novo Ser enviou um ofício ao governador Sérgio Cabral, visando equiparar esta isenção na compra de automóvies para pessoas com deficiência com grau acentuado de dependência para as atividades da vida diárias, como o são os tetraplégicos por lesão medular, os portadores de deficiência mental e os deficientes visuais.

Ocorre que este último grupo, pela incapacidade física em conduzir seus próprios automóveis, estão impedidos de usufruir o direito à compra de veículos com isenção de ICMS, conforme Convênio nº. 03, de 19 de janeiro de 2007, que só contempla deficientes habilitados para conduzir veículos, bem como a isenção de IPVA só concedida a automóveis adaptados.

O dispositivo citado atende às a pessoas com deficiência condutoras do veículos, no entanto deixa de atender as necessidade daqueles deficientes não condutores, por isso dependentes de terceiros.

Veja o conteúdo do ofício - (Documento no formato Word)





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