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Notícia publicada em: 07/04/2003
Nossa pesquisa de acompanhamento foi atualizada em: 30/06/2010
Últimas ações:
  • 30/3/2010 - Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Parecer do Relator, Dep. Nelson Trad (PMDB-MS), pela inconstitucionalidade deste, do PL 6268/2002, do PL 6379/2002, do PL 328/2003, do PL 2758/2003, do PL 3068/2004 e do PL 4287/2008, apensados.

  • 23/6/2010 - Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Devolução à CCP

Portadores de deficiência poderão ter isenção no pagamento de pedágio

Os portadores de deficiência física podem ter direito à isenção de pagamento de pedágios para veículos automotores de sua propriedade. É o que prevê o Projeto de Lei 328/03, do deputado Pastor Reinaldo (PTB-RS), que foi apresentado à Câmara em março (2003) e está sendo analisado pela Comissão de Seguridade Social e Família. O projeto altera o Decreto-lei 791/69, que já isenta do pedágio os veículos oficiais e os do corpo diplomático.

"Apesar de toda mobilização do Estado e da sociedade, alguns entraves continuam dificultando a vida dos portadores de deficiência. Além de seus rendimentos serem inferiores aos dos demais trabalhadores e suas despesas consumirem grande parte de seus ganhos, não é justo que tenham o mesmo tratamento quanto ao pagamento de tarifas e pedágios", conclui o autor. O projeto também será encaminhado para as Comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Redação.

Fonte: AGÊNCIA CÂMARA
Por Simone Ravazzolli/PR


Nota da redação
Esta notícia foi publicada em 7 de abril de 2003.

A Câmara, agora, está analizando Projeto de Lei 3.068/04, do deputado Carlos Nader (PFL-RJ), que isenta do pagamento de pedágio, também, os idosos com mais 65 anos, desde que estejam conduzindo veículo de sua propriedade. A proposta foi apensada ao PL 4.251/01, do deputado Luiz Bittencourt (PMDB-GO).

Aplaudimos o Projeto Lei do deputado, e torcemos para que vire lei. Torcemos também para que o PL 4.251/01 não leve anos para ser aprovado.

Só para informar aos nossos visitantes: o PL 4.251/01 está tramitando desde de 13 de março de 2001, ou seja, há longos anos. Estamos acompanhando e, para quem quer saber, está assim: vai para uma comissão, volta, vai para a outra, volta, é arquivado, depois desarquivado, vai para uma comissão, volta sem Manifestação, e vai para outra comissão e volta, e vai... e volta... Em 31 de janeiro de 2007, foi mais uma vez arquivado e, em 3 de março, novamente desarquivado. Em 28/11/2007 foi Designado Relator, Dep. Mauro Lopes (PMDB-MG). Atualizamos este comentário em 31 de março de 2008, e novamente este PL aguarda parecer...

O que se percebe é uma nítida falta de interesse e de vontade política para definir o assunto. E, nos parece, um grande interesse em não aprovar esta isensão.

Quem quiser acompanhar, é só clicar no endereço abaixo:

http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=26624




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