Pessoas com deficiência e seus responsáveis terão, no estado do Espírito Santo, isenção de IPVA
As pessoas com deficiência física, visual ou mental, ou seus representantes legais, estão livres do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - no Espírito Santo. O governador do estado, Paulo Hartung, sancionou, nesta sexta-feira (28 de março), a lei que concede a isenção do IPVA aos deficientes para veículos com valor venal de até R$ 60 mil.
O Projeto de Lei elaborado pelos deputados Atayde Armani e Cláudio Vereza foi aprovado pela Assembléia Legislativa no dia 12 e sancionado nesta sexta-feira.
Até então, a lei do IPVA isentava apenas àqueles que têm condições físicas de dirigir carros adaptados às suas necessidades. Com a nova lei estadual, o benefício se estende aos portadores de necessidades especiais, que por total incapacidade física ou mental ou por não terem atingido idade mínima legal, não podem dirigir; e aos seus responsáveis, que acabam tendo de transportá-los.
Fonte: site www.g1.globo.com