Publicado em 22 de dezembro de 2008
Contran divulga novas regras para estacionamento de automóveis de idosos e pessoas com deficiência
O Conselho Nacional de Trânsito divulgou, no dia 22 de dezembro de2008, as novas regras de trânsito para que o motorista condenado por crime de trânsito ou envolvido em acidente grave recupere a carteira, e também para o estacionamento de veículos de idosos ou de portadores de deficiência. As regras valem para todo o país.
Crime de trânsito ou acidente grave
O motorista condenado por crime de trânsito ou que se envolver em acidente grave terá que fazer exame de aptidão física e mental, avaliação psicológica, prova escrita sobre leis de trânsito e exame de direção. Os envolvidos em acidentes graves terão que fazer também prova sobre primeiros socorros. O motorista só poderá recuperar a carteira depois de aprovado nos exames. A norma entra em vigor no segundo semestre de 2009.
Estacionamento para veículos de idosos ou de pessoas com deficiência ou com dificuldade de locomoção
Os motoristas idosos e as pessoas com deficiência terão que exibir uma credencial no carro para ter direito à vaga especial. Esta credencial será emitida pelo órgão de trânsito do município ou do estado do motorista e será válida em todo o país. Atualmente, ela só é válida onde a pessoa mora.
Alguns estados já adotam esses procedimentos, mas a partir de agora eles serão unificados e terão que ser cumpridos por todos os Detrans. Os órgãos de trânsito têm até 360 dias para emitir a nova credencial.
Esta Resolução do Contran vem oito anos atrazada em relação à Lei nº 10.098 de 19 de dezembro de 2000, que dispõe sobre normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade e, em seu Art. 7º, ''estabelece a obrigatoriedade de reservar 2% (dois por cento) das vagas em estacionamento regulamentado de uso público para serem utilizadas exclusivamente por veículos que transportarem pessoas portadoras de deficiência ou com dificuldade de locomoção''.
E as vagas em estacionamentos privados?
Ao que tudo indica, a parte boa da nova Resolução (baixe a íntegra em http://www.denatran.gov.br/resolucoes.htm)
é o fato de a credencial valer em todo o território nacional, em estacionamentos regulamentados de uso público, na verdade era uma incoerência que o direito de as pessoas com deficiência estacionar em vagas especiais só fosse reconhecido na cidade onde a autorização especial foi expedida.
O Art. 4º da Resolução Nº 304 prevê: ''O uso de vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção em desacordo com o disposto nesta Resolução caracteriza infração prevista no Art. 181, inciso XVII do CTB.'' No entanto, esta Resolução não cita os estacionamentos privados que, como se sabe, é onde há o maior índice de desreipeito à utilização das vagas especiais, principalmente em supermercados e shoppings centers.
* As imagens abaixo foram extraídas do sítio do Contran
(Frente da nova credencial - clique para ampliar)
(Verso da nova credencial - clique para ampliar)
Baixe a íntegra da Resolução Nº 304 de 18 de dezembro de 2008 (o arquivo está em formato PDF) em:
http://www.denatran.gov.br/resolucoes.htm
Da redação
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