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IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores

Respeitando as legislações estaduais por tratar-se de convênios.

Atenção: a isenção do IPVA é para o "automóvel" submetido a(s) adaptação(s) ou para modelo hydramático (se exigido) de acôrdo com as orientações da Junta Médica, e não para o motorista portador de deficiência. Se for capaz de dirigir autos convencionais, o portador de deficiencia não está isento do IPVA.

Solicitado na Secretaria da Fazenda de cada estado:

Só é solicitada quando o requerente já estiver com veículo. Os documentos são:

- Requerimento de isenção de IPVA, vendido em papelarias.

- Laudo médico, CIC, RG, comprovante de endereço, carteira de motorista e nota fiscal de compra do veículo. Se o carro tiver sofrido alguma adaptação deverá ser entregue uma cópia autenticada da nota fiscal de serviço.

ISENÇÃO DE RODÍZIO:
De acordo com leis municipais e estaduais



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