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ISENÇÃO DO ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

Convênio ICMS nºs 84/01 e 85/01 publicado em 21/12/2000 e ratificados em 09/01/2001.

É necessário apresentar os seguintes documentos no posto da Secretaria da Fazenda mais próximo:

- Requerimento de isenção para ICMS que pode ser conseguido no próprio posto fiscal da Secretaria da Fazenda ou na concessionária.

- Laudo médico: uma cópia autenticada e o original.

- Uma cópia autenticada dos seguintes documentos: CIC, RG, comprovante de residência e carteira de motorista.

- Carta de repasse de Tributos da Montadora: é um documento fornecido pela concessionária em que será feita a compra.

- Se ainda não houver a carteira de motorista, a ação será a mesma realizada para isenção do IPI. Ou seja:
Se a pessoa não tiver carteira de motorista, poderá redigir um termo de responsabilidade se comprometendo a apresentá-la em até 180 dias, a partir da data de apresentação do veículo. O mesmo ocorre se o veículo sofrer qualquer tipo de adaptação, sendo o prazo também de 180 dias para apresentar uma cópia autenticada do registro de licenciamento (emitido pelo DETRAN) e a nota fiscal da adaptação. Orienta-se a preparação de todos os documentos antecipadamente, dando entrada com o pedido de isenção quando da retirada da Certidão Negativa de Tributos.




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