Acessibilidade nos Meios Arquitetônico e Urbano |
|
Circulação
Circulação Vertical/Rampa |
(Conforme Capítulos 6 e 10/ABNT - NBR
9050/1994)
- Rampa: largura mínima 1,20m; inclinação
longitudinal conforme percurso (ver Tabela 2 NBR
9050/1994); inclinação transversal máxima 2%.
- Patamar no início e ao final de cada segmento de
rampa: medindo no mínimo 1,20m na direção do
movimento.
- Corrimão: instalados nos dois lados da rampa; de
material rígido; firmemente fixado às paredes. O
corrimão deverá permitir boa empunhadura e será
instalado em duas alturas (0,70m e 0,92m do piso),
prolongando-se pelo menos 0,30m antes do início e após
o término da rampa, sem interferir nas áreas de
circulação.
- Piso início/término segmento rampa: faixa com
textura diferenciada (mínima 28cm) ocupando toda largura
da rampa.
Obs.: Piso - revestimento antiderrapante sob qualquer
situação, seca ou molhada. Quando revestido com forração,
esta deverá ser fixada perfeitamente à superfície.
* Créditos: -
Fonte: Secretaria de Estado da Criança e Assuntos da Família - SECR (PR)
|
Apresentação |
Acessos Principal Edificação |
Circulação |
Comunicação e/ou Sinalização |
|
Equipamento Urbano |
Mobiliário Urbano |
Sanitários e Vestiários |
Atualizado em 19/09/97 -
secr@pr.gov.br
Copyright © 1997 - Secretaria de Estado da Criança e Assuntos
da Família - SECR