Acessibilidade nos Meios Arquitetônico e Urbano
Circulação
Circulação Vertical/Rampa

(Conforme Capítulos 6 e 10/ABNT - NBR 9050/1994)

  1. Rampa: largura mínima 1,20m; inclinação longitudinal conforme percurso (ver Tabela 2 NBR 9050/1994); inclinação transversal máxima 2%.
  2. Patamar no início e ao final de cada segmento de rampa: medindo no mínimo 1,20m na direção do movimento.
  3. Corrimão: instalados nos dois lados da rampa; de material rígido; firmemente fixado às paredes. O corrimão deverá permitir boa empunhadura e será instalado em duas alturas (0,70m e 0,92m do piso), prolongando-se pelo menos 0,30m antes do início e após o término da rampa, sem interferir nas áreas de circulação.
  4. Piso início/término segmento rampa: faixa com textura diferenciada (mínima 28cm) ocupando toda largura da rampa.

Obs.: Piso - revestimento antiderrapante sob qualquer situação, seca ou molhada. Quando revestido com forração, esta deverá ser fixada perfeitamente à superfície.


* Créditos: - Fonte: Secretaria de Estado da Criança e Assuntos da Família - SECR (PR)

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| Equipamento Urbano | Mobiliário Urbano | Sanitários e Vestiários |


Atualizado em 19/09/97 - secr@pr.gov.br
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