Acessibilidade nos Meios Arquitetônico e Urbano |
|
Acessos Principal Edificação |
(Conforme Capítulos 6, 9 e 10/ABNT - NBR
9050/1994)
- Rampa: largura mínima 1,20m; inclinação
longitudinal conforme percurso (ver Tabela 2 - NBR
9050/1994); inclinação transversal máxima 2%; guias de
balizamento com altura mínima de 5cm.
- Escada: largura mínima 1,20m; inclinação
transversal máxima 2%; degraus com espelho entre 16 e
18cm, e piso entre 28 e 32cm.
- Patamar em frente a porta: medindo no mínimo
1,20m na direção do movimento; inclinação transversal
máxima 2%.
- Corrimão e guarda-corpo: altura de instalação
0,92m do piso; de material rígido; firmemente fixado em
barras de suporte. O corrimão deve prolongar-se pelo
menos 0,30m antes do início e após o término da rampa,
sem interferir na área de circulação.
- Piso início/término rampa e escada: faixa com
textura diferenciada (mínima 28cm) ocupando toda a
largura da rampa e da escada.
- Piso externo: com superfície regular, firme,
estável e antiderrapante, sob qualquer condição
climática.
- Árvores: sem ramos pendentes, garantindo altura
livre mínima de 2,00m a partir do piso.
- Porta acesso principal: vão livre mínimo 0,80m;
sem desnível na soleira.
- Indicação visual de acessibilidade: através do
Símbolo Internacional de Acesso.
* Créditos: -
Fonte: Secretaria de Estado da Criança e Assuntos da Família - SECR
|
Apresentação |
Acessos Principal Edificação |
Circulação |
Comunicação e/ou Sinalização |
|
Equipamento Urbano |
Mobiliário Urbano |
Sanitários e Vestiários |
Atualizado em 19/09/97 -
secr@pr.gov.br
Copyright © 1997 - Secretaria de Estado da Criança e Assuntos
da Família - SECR