Acessibilidade nos Meios Arquitetônico e Urbano
Circulação
Janelas

(Conforme capítulos 4 e 6/ABNT - NBR 9050/1994)

  1. Altura da janela: de acordo com limite de alcance visual de pessoas em cadeira de rodas.
  2. Altura comando e trincos: conforme os limites de ação e alcance manual.

* Créditos: - Fonte: Secretaria de Estado da Criança e Assuntos da Família - SECR (PR)

| Apresentação | Acessos Principal Edificação | Circulação | Comunicação e/ou Sinalização |
| Equipamento Urbano | Mobiliário Urbano | Sanitários e Vestiários |


Atualizado em 19/09/97 - secr@pr.gov.br
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