Acessibilidade nos Meios Arquitetônico e Urbano
Mobiliário Urbano
Passeio

(Conforme capítulos 4, 6, 9 e 10/ABNT - NBR 9050/1994)

  1. Faixa de circulação: livre e contínua; largura mínima igual a 1,20m.
  2. Faixa locação infra-estrutura urbana e/ou mobiliário urbano.
  3. Área de manobra sem deslocamento, rotação 360º: círculo diâmetro mínimo 1,50m.
  4. Piso passeio: superfície regular, firme, estável e antiderrapante, sob qualquer condição climática; inclinação transversal máxima 2%.
  5. Elementos (toldos, marquises, placas de sinalização, e outros) com projeção sobre circulação: deverão situar-se a altura mínima de 2,00m do piso.

* Créditos: - Fonte: Secretaria de Estado da Criança e Assuntos da Família - SECR (PR)

| Apresentação | Acessos Principal Edificação | Circulação | Comunicação e/ou Sinalização |
| Equipamento Urbano | Mobiliário Urbano | Sanitários e Vestiários |


Atualizado em 19/09/97 - secr@pr.gov.br
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