Acessibilidade nos Meios Arquitetônico e
Urbano |
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Mobiliário Urbano
Passeio |
(Conforme capítulos 4, 6, 9 e 10/ABNT - NBR
9050/1994)
- Faixa de circulação: livre e contínua; largura
mínima igual a 1,20m.
- Faixa locação infra-estrutura urbana e/ou
mobiliário urbano.
- Área de manobra sem deslocamento, rotação 360º:
círculo diâmetro mínimo 1,50m.
- Piso passeio: superfície regular, firme, estável
e antiderrapante, sob qualquer condição climática;
inclinação transversal máxima 2%.
- Elementos (toldos, marquises, placas de sinalização,
e outros) com projeção sobre circulação: deverão
situar-se a altura mínima de 2,00m do piso.
* Créditos: -
Fonte: Secretaria de Estado da Criança e Assuntos da Família - SECR (PR)
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Apresentação |
Acessos Principal Edificação |
Circulação |
Comunicação e/ou Sinalização |
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Equipamento Urbano |
Mobiliário Urbano |
Sanitários e Vestiários |
Atualizado em 19/09/97 - secr@pr.gov.br
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da Família - SECR